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Artigo 26, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 26

– A Diretoria de Gestão de Contratos Intermunicipais tem por finalidade o gerenciamento das concessões e delegações de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, competindo-lhe:

I

estudar, de acordo com o RSTC, as solicitações referentes às alterações do regime de funcionamento das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;

II

preparar relatórios ao CT, contendo os subsídios necessários às decisões e julgamentos de recursos de competência daquele colegiado;

III

levantar ou solicitar às concessionárias e delegatárias dados relativos à operacionalização dos serviços, necessários aos estudos para alterações do regime de funcionamento das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;

IV

estudar a viabilidade de criação de linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

V

elaborar, com base nos estudos de viabilidade, os projetos básicos e os termos de referência dos editais de licitação de concessão das linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

VI

fornecer às áreas envolvidas dados operacionais sobre o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;

VII

preparar instruções de serviço referentes à sua área de atuação;

VIII

proceder às atualizações tarifárias dos contratos de concessão do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;

IX

analisar informações necessárias à emissão de termos de anuência previstos na Lei Federal nº 8.987, de 1995; e

X

analisar processos administrativos abertos para apurar irregularidades cometidas pelas concessionárias ou permissionárias.