Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Gestão de Contratos Intermunicipais tem por finalidade o gerenciamento das concessões e delegações de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, competindo-lhe:
I
estudar, de acordo com o RSTC, as solicitações referentes às alterações do regime de funcionamento das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
II
preparar relatórios ao CT, contendo os subsídios necessários às decisões e julgamentos de recursos de competência daquele colegiado;
III
levantar ou solicitar às concessionárias e delegatárias dados relativos à operacionalização dos serviços, necessários aos estudos para alterações do regime de funcionamento das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
IV
estudar a viabilidade de criação de linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
V
elaborar, com base nos estudos de viabilidade, os projetos básicos e os termos de referência dos editais de licitação de concessão das linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
VI
fornecer às áreas envolvidas dados operacionais sobre o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
VII
preparar instruções de serviço referentes à sua área de atuação;
VIII
proceder às atualizações tarifárias dos contratos de concessão do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;
IX
analisar informações necessárias à emissão de termos de anuência previstos na Lei Federal nº 8.987, de 1995; e
X
analisar processos administrativos abertos para apurar irregularidades cometidas pelas concessionárias ou permissionárias.