Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– A Assessoria de Integração de Sistemas tem por finalidade garantir o assessoramento gerencial e estratégico ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e aos Subsecretários sobre assuntos relacionados à tecnologia da informação, competindo-lhe:

I

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da instituição;

II

viabilizar novos projetos de integração de sistemas e compartilhamento de informações entre as áreas;

III

gerenciar os projetos da área de tecnologia da informação da SETOP e das entidades a ela vinculadas;

IV

gerenciar contratos relativos à tecnologia de informação e aprovar especificações para a aquisição de softwares e hardwares ;

V

planejar as metas e ações anuais da área de tecnologia da informação, em consonância com a programação orçamentária;

VI

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII

prestar consultoria às áreas meio da SETOP e das entidades a ela vinculadas para coleta dos requisitos de sistemas;

VIII

definir diretrizes, metodologias e padrões a serem seguidos no desenvolvimento dos sistemas de acordo com as diretrizes do Governo do Estado;

IX

promover a capacitação dos profissionais para o uso adequado dos sistemas e equipamentos de informática;

X

gerenciar as demandas dos usuários relativos aos ativos de tecnologia da informação;

XI

gerenciar as licenças, versões e autorizações de uso de softwares e hardwares ;

XII

administrar e configurar as redes de comunicação de dados, os computadores e os servidores;

XIII

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XIV

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo; e

XV

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas.