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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 11

– A Assessoria de Integração de Sistemas tem por finalidade garantir o assessoramento gerencial e estratégico ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e aos Subsecretários sobre assuntos relacionados à tecnologia da informação, competindo-lhe:

I

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da instituição;

II

viabilizar novos projetos de integração de sistemas e compartilhamento de informações entre as áreas;

III

gerenciar os projetos da área de tecnologia da informação da SETOP e das entidades a ela vinculadas;

IV

gerenciar contratos relativos à tecnologia de informação e aprovar especificações para a aquisição de softwares e hardwares ;

V

planejar as metas e ações anuais da área de tecnologia da informação, em consonância com a programação orçamentária;

VI

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII

prestar consultoria às áreas meio da SETOP e das entidades a ela vinculadas para coleta dos requisitos de sistemas;

VIII

definir diretrizes, metodologias e padrões a serem seguidos no desenvolvimento dos sistemas de acordo com as diretrizes do Governo do Estado;

IX

promover a capacitação dos profissionais para o uso adequado dos sistemas e equipamentos de informática;

X

gerenciar as demandas dos usuários relativos aos ativos de tecnologia da informação;

XI

gerenciar as licenças, versões e autorizações de uso de softwares e hardwares ;

XII

administrar e configurar as redes de comunicação de dados, os computadores e os servidores;

XIII

garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XIV

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo; e

XV

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas.