Artigo 3º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da SEDRU:
I
por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana; e
II
por vinculação:
a
a autarquia especial Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG;
b
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH;
c
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA;
d
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG; e
e
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)