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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 3º

– Integram a área de competência da SEDRU:

I

por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana; e

II

por vinculação:

a

a autarquia especial Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG;

b

Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH;

c

Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA;

d

Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG; e

e

Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)