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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 27

– A Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento tem por finalidade executar e acompanhar a execução de planos, projetos e programas de saneamento competindo-lhe:

I

executar direta e indiretamente projetos de saneamento, com base nos planos municipais de saneamento e nos planos diretores; e

II

acompanhar e fiscalizar a execução física dos projetos de saneamento ambiental, buscando o aumento da eficiência através de melhorias operacionais e redução de custos e de perdas. Subseção III Da Diretoria de Assistência Técnica para Apoio à Gestão de Saneamento