Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento tem por finalidade executar e acompanhar a execução de planos, projetos e programas de saneamento competindo-lhe:
I
executar direta e indiretamente projetos de saneamento, com base nos planos municipais de saneamento e nos planos diretores; e
II
acompanhar e fiscalizar a execução física dos projetos de saneamento ambiental, buscando o aumento da eficiência através de melhorias operacionais e redução de custos e de perdas. Subseção III Da Diretoria de Assistência Técnica para Apoio à Gestão de Saneamento