Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Diretoria de Atendimento tem por finalidade planejar e executar as ações necessárias ao atendimento do cidadão, competindo-lhe:
I
gerenciar o atendimento de todo e qualquer tipo de manifestação do cidadão na OGE;
II
encaminhar às Ouvidorias Especializadas todos os tipos de manifestações, através do sistema informatizado;
III
tratar das manifestações que não competem a OGE, repassando orientações necessárias para o cidadão;
IV
prestar ao cidadão todo e qualquer tipo de informação sobre sua manifestação;
V
elaborar projetos relacionados ao atendimento da OGE; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Análise, Estatística e Informação