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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011

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Art. 24

– A Diretoria de Atendimento tem por finalidade planejar e executar as ações necessárias ao atendimento do cidadão, competindo-lhe:

I

gerenciar o atendimento de todo e qualquer tipo de manifestação do cidadão na OGE;

II

encaminhar às Ouvidorias Especializadas todos os tipos de manifestações, através do sistema informatizado;

III

tratar das manifestações que não competem a OGE, repassando orientações necessárias para o cidadão;

IV

prestar ao cidadão todo e qualquer tipo de informação sobre sua manifestação;

V

elaborar projetos relacionados ao atendimento da OGE; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Análise, Estatística e Informação