Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.714 de 29 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Núcleo de Operações Esportivas tem por finalidade monitorar e gerir as ações relativas às obras do Complexo Mineirão-Mineirinho e do Estádio do Independência, competindo-lhe:

I

acompanhar, fiscalizar e gerenciar as obras de construção, ampliação, restauração e modernização do Complexo Mineirão-Mineirinho, até a realização da Copa do Mundo de 2014;

II

monitorar as obras de modernização do Estádio Independência e administrá-lo durante a sua cessão para o Estado, até a realização da Copa do Mundo de 2014; e

III

monitorar e gerir a execução dos contratos, acordos e outras modalidades de ajustes relativos às obras do Complexo Mineirão-Mineirinho e do Estádio do Independência, atuando como unidade setorial de Parcerias Público-Privadas, em conjunto com a SEDE. Seção VI Do Núcleo de Infraestrutura e Mobilidade