Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.714 de 29 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Núcleo de Operações Esportivas tem por finalidade monitorar e gerir as ações relativas às obras do Complexo Mineirão-Mineirinho e do Estádio do Independência, competindo-lhe:
I
acompanhar, fiscalizar e gerenciar as obras de construção, ampliação, restauração e modernização do Complexo Mineirão-Mineirinho, até a realização da Copa do Mundo de 2014;
II
monitorar as obras de modernização do Estádio Independência e administrá-lo durante a sua cessão para o Estado, até a realização da Copa do Mundo de 2014; e
III
monitorar e gerir a execução dos contratos, acordos e outras modalidades de ajustes relativos às obras do Complexo Mineirão-Mineirinho e do Estádio do Independência, atuando como unidade setorial de Parcerias Público-Privadas, em conjunto com a SEDE. Seção VI Do Núcleo de Infraestrutura e Mobilidade