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Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011

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Art. 3º

– A Fhemig tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente; e

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f

Diretoria Assistencial;

g

Diretoria de Gestão de Pessoas; e

h

Diretoria de Desenvolvimento Estratégico e Pesquisa;

IV

Unidades Hospitalares

a

Complexo de Urgência e Emergência: 1 – Hospital João XXIII, em Belo Horizonte – Porte IV; 2 – Hospital Maria Amélia Lins, em Belo Horizonte – Porte II; 3 – Hospital Cristiano Machado, em Sabará – Porte I; e 4 – Hospital Infantil João Paulo II, em Belo Horizonte – Porte III;

b

Complexo de Hospitais Gerais: 1 – Hospital Júlia Kubitschek, em Belo Horizonte – Porte IV; 2 – Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas – Porte III; 3 – Hospital Regional Dr. João Penido, em Juiz de Fora – Porte III; e 4 – Hospital Regional de Barbacena – Porte II

c

Complexo de Especialidades: 1 – Maternidade Odete Valadares, em Belo Horizonte – Porte IV; 2 – Hospital Alberto Cavalcanti, em Belo Horizonte – Porte III; e 3 – Hospital Eduardo de Menezes, em Belo Horizonte – Porte II;

d

Complexo de Saúde de Reabilitação e Cuidado ao Idoso: 1 – Casa de Saúde São Francisco de Assis, em Bambuí – Porte I; 2 – Casa de Saúde Santa Izabel, em Betim – Porte I; 3 – Casa de Saúde Santa Fé, em Três Corações – Porte I; e 4 – Casa de Saúde Padre Damião, em Ubá – Porte I;

e

Complexo de Saúde Mental: 1 – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena – Porte II; 2 – Hospital Galba Veloso, em Belo Horizonte – Porte II; 3 – Centro Mineiro de Toxicomania, em Belo Horizonte – Porte I; 4 – Instituto Raul Soares, em Belo Horizonte – Porte II; e 5 – Centro Psiquiátrico da Adolescência e Infância, em Belo Horizonte – Porte I;

f

Complexo MG-Transplantes – Porte IV: 1 – Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos; 2 – Centro de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Metropolitana de Belo Horizonte; 3 – Centro de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Zona da Mata; 4 – Centro de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Sul; 5 – Centro de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Oeste; 6 – Centro de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Nordeste; e 7 – Centro de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Leste do Estado.

§ 1º

– As unidades assistenciais e o MG-Transplantes subordinam-se administrativamente ao Presidente da Fhemig e, tecnicamente, à Diretoria Assistencial constante no inciso III do caput deste artigo.

§ 2º

– Integra ainda a estrutura da Fhemig a Câmara Técnica de Gestão de Projetos e Diretrizes Orçamentárias, subordinada diretamente ao Presidente, que tem por finalidade propor, avaliar e assegurar as políticas de gestão do orçamento, no âmbito da Fhemig, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Governo, competindo-lhe:

I

coordenar, no âmbito da Fhemig, a formulação, execução e avaliação do Plano Mineiro de Desenvolvimento Institucional, do Plano Plurianual de Ação Governamental e da Lei Orçamentária Anual e validar seus efeitos na execução orçamentária e financeira e acompanhar os projetos de captação de recursos;

II

elaborar, com apoio da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças as solicitações de créditos adicionais;

III

representar em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, o planejamento e a gestão orçamentária da Fhemig juntos aos órgãos externos; e

IV

cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente dentro do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças e de Fazenda.