Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Fhemig tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente; e
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f
Diretoria Assistencial;
g
Diretoria de Gestão de Pessoas; e
h
Diretoria de Desenvolvimento Estratégico e Pesquisa;
IV
Unidades Hospitalares
a
Complexo de Urgência e Emergência: 1 – Hospital João XXIII, em Belo Horizonte – Porte IV; 2 – Hospital Maria Amélia Lins, em Belo Horizonte – Porte II; 3 – Hospital Cristiano Machado, em Sabará – Porte I; e 4 – Hospital Infantil João Paulo II, em Belo Horizonte – Porte III;
b
Complexo de Hospitais Gerais: 1 – Hospital Júlia Kubitschek, em Belo Horizonte – Porte IV; 2 – Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas – Porte III; 3 – Hospital Regional Dr. João Penido, em Juiz de Fora – Porte III; e 4 – Hospital Regional de Barbacena – Porte II
c
Complexo de Especialidades: 1 – Maternidade Odete Valadares, em Belo Horizonte – Porte IV; 2 – Hospital Alberto Cavalcanti, em Belo Horizonte – Porte III; e 3 – Hospital Eduardo de Menezes, em Belo Horizonte – Porte II;
d
Complexo de Saúde de Reabilitação e Cuidado ao Idoso: 1 – Casa de Saúde São Francisco de Assis, em Bambuí – Porte I; 2 – Casa de Saúde Santa Izabel, em Betim – Porte I; 3 – Casa de Saúde Santa Fé, em Três Corações – Porte I; e 4 – Casa de Saúde Padre Damião, em Ubá – Porte I;
e
Complexo de Saúde Mental: 1 – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena – Porte II; 2 – Hospital Galba Veloso, em Belo Horizonte – Porte II; 3 – Centro Mineiro de Toxicomania, em Belo Horizonte – Porte I; 4 – Instituto Raul Soares, em Belo Horizonte – Porte II; e 5 – Centro Psiquiátrico da Adolescência e Infância, em Belo Horizonte – Porte I;
f
Complexo MG-Transplantes – Porte IV: 1 – Centros de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos; 2 – Centro de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Metropolitana de Belo Horizonte; 3 – Centro de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Zona da Mata; 4 – Centro de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Sul; 5 – Centro de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Oeste; 6 – Centro de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Nordeste; e 7 – Centro de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos da Região Leste do Estado.
§ 1º
– As unidades assistenciais e o MG-Transplantes subordinam-se administrativamente ao Presidente da Fhemig e, tecnicamente, à Diretoria Assistencial constante no inciso III do caput deste artigo.
§ 2º
– Integra ainda a estrutura da Fhemig a Câmara Técnica de Gestão de Projetos e Diretrizes Orçamentárias, subordinada diretamente ao Presidente, que tem por finalidade propor, avaliar e assegurar as políticas de gestão do orçamento, no âmbito da Fhemig, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Governo, competindo-lhe:
I
coordenar, no âmbito da Fhemig, a formulação, execução e avaliação do Plano Mineiro de Desenvolvimento Institucional, do Plano Plurianual de Ação Governamental e da Lei Orçamentária Anual e validar seus efeitos na execução orçamentária e financeira e acompanhar os projetos de captação de recursos;
II
elaborar, com apoio da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças as solicitações de créditos adicionais;
III
representar em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, o planejamento e a gestão orçamentária da Fhemig juntos aos órgãos externos; e
IV
cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente dentro do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças e de Fazenda.