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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011

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Art. 14

– A Diretoria Assistencial tem por finalidade promover, coordenar, supervisionar e avaliar as ações das unidades que compõem os complexos assistenciais, competindo-lhe:

I

implantar, implementar e monitorar programas, de acordo com as exigências estabelecidas pelas diretrizes do SUS;

II

promover a integração institucional das ações assistenciais desenvolvidas pelas unidades da Fhemig;

III

planejar, implementar e monitorar as ações de vigilância hospitalar, de assistência terapêutica e de apoio e diagnóstico;

IV

zelar pela segurança, qualidade e humanização da assistência oferecida pela Fhemig;

V

planejar, implementar e monitorar a elaboração de protocolos clínicos; e

VI

elaborar estudos sobre criação, incorporação, transferência ou extinção de serviços assistenciais. Seção VII Da Diretoria de Gestão de Pessoas