Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.691 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria Assistencial tem por finalidade promover, coordenar, supervisionar e avaliar as ações das unidades que compõem os complexos assistenciais, competindo-lhe:
I
implantar, implementar e monitorar programas, de acordo com as exigências estabelecidas pelas diretrizes do SUS;
II
promover a integração institucional das ações assistenciais desenvolvidas pelas unidades da Fhemig;
III
planejar, implementar e monitorar as ações de vigilância hospitalar, de assistência terapêutica e de apoio e diagnóstico;
IV
zelar pela segurança, qualidade e humanização da assistência oferecida pela Fhemig;
V
planejar, implementar e monitorar a elaboração de protocolos clínicos; e
VI
elaborar estudos sobre criação, incorporação, transferência ou extinção de serviços assistenciais. Seção VII Da Diretoria de Gestão de Pessoas