Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.683 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A LEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada: Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral;
b
1º-Vice-Diretor-Geral; e
c
2º-Vice-Diretor-Geral (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.448, de 24/2/2014.)
III
Unidades Administrativas:
a
Procuradoria;
b
Auditoria Seccional;
c
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e
d
- (Revogada pelo art. 5º do Decreto nº 46.448, de 24/2/2014.) Dispositivo Revogado: "d) Diretoria de Operações".