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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.683 de 09 de agosto de 2011

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Art. 3º

– A LEMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada: Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral;

b

1º-Vice-Diretor-Geral; e

c

2º-Vice-Diretor-Geral (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.448, de 24/2/2014.)

III

Unidades Administrativas:

a

Procuradoria;

b

Auditoria Seccional;

c

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e

d

- (Revogada pelo art. 5º do Decreto nº 46.448, de 24/2/2014.) Dispositivo Revogado: "d) Diretoria de Operações".