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Artigo 9º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 9º

– A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da Seplag, e à integração governamental, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Seccri, e desenvolver soluções em tecnologia da informação no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:

I

promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental constante no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;

II

coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, a elaboração do planejamento global da Secretaria, com ênfase no portfólio estratégico;

III

orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados na Seccri e na entidade a ela vinculada, apoiando a direção superior na tomada de decisão;

IV

dar suporte à execução do portfólio estratégico da Seccri e da entidade a ela vinculada;

V

monitorar e avaliar o desempenho global da Seccri e da entidade a ela vinculada, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

VI

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;

VII

instituir, em conjunto com a Seplag, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da Seccri e da entidade a ela vinculada, bem como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e

VIII

formular e implementar o planejamento estratégico das ações de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais.

Parágrafo único

A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. Seção I Do Núcleo de Tecnologia da Informação

Art. 9º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011