Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Seccri, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom da Secretaria de Estado de Governo – Segov, competindo- lhe:
I
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Seccri no relacionamento com a imprensa;
II
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Seccri;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
IV
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Seccri, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
V
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecom da Segov;
VI
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Seccri, no âmbito de atividades de comunicação social; e
VII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.