JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Seccri, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom da Secretaria de Estado de Governo – Segov, competindo- lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Seccri no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Seccri;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Seccri, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecom da Segov;

VI

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Seccri, no âmbito de atividades de comunicação social; e

VII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.

Art. 7º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011