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Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 5º

– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento à direção superior da Secretaria, composta pelo Secretário e pelo Secretário-Adjunto, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da Seccri com a ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

incumbir-se do preparo e despacho de expedientes da direção superior da Seccri e de sua pauta de audiências;

III

acompanhar o andamento de processos de interesse da Seccri;

IV

apoiar a direção superior da Seccri na coordenação e no controle dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

V

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Seccri;

VI

apoiar permanente integração com a IOMG, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

VII

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seccri; e,

VIII

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.

Art. 5º, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011