Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento à direção superior da Secretaria, composta pelo Secretário e pelo Secretário-Adjunto, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
encarregar-se do relacionamento da Seccri com a ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II
incumbir-se do preparo e despacho de expedientes da direção superior da Seccri e de sua pauta de audiências;
III
acompanhar o andamento de processos de interesse da Seccri;
IV
apoiar a direção superior da Seccri na coordenação e no controle dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
V
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Seccri;
VI
apoiar permanente integração com a IOMG, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
VII
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seccri; e,
VIII
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.