Artigo 45, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Diretoria de Tecnologia e Logística tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Minas Gerais, bem como propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da Seccri, competindo-lhe:
I
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, em conjunto com a AGEI, objetivando a melhoria das competências institucionais;
II
garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
III
garantir a segurança das informações, no âmbito dos serviços de infra-estrutura, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
IV
fornecer suporte técnico ao usuário;
V
instaurar a Governança de TI na instituição, em conjunto com a AGEI, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais;
VI
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
VII
coordenar e executar os processos de compras;
VIII
garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
IX
elaborar e acompanhar os expedientes relativos aos convênios e contratos administrativos de aquisição e cessão de bens e de prestação de serviços;
X
programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
XI
estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais, em conjunto com a AGEI;
XII
prover sítios eletrônicos e a intranet, em articulação com a AGEI, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
XIII
gerir os arquivos de competência da SPGF, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.