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Artigo 45, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 45

– A Diretoria de Tecnologia e Logística tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Minas Gerais, bem como propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da Seccri, competindo-lhe:

I

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC, em conjunto com a AGEI, objetivando a melhoria das competências institucionais;

II

garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

III

garantir a segurança das informações, no âmbito dos serviços de infra-estrutura, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

IV

fornecer suporte técnico ao usuário;

V

instaurar a Governança de TI na instituição, em conjunto com a AGEI, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais;

VI

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

VII

coordenar e executar os processos de compras;

VIII

garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

IX

elaborar e acompanhar os expedientes relativos aos convênios e contratos administrativos de aquisição e cessão de bens e de prestação de serviços;

X

programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

XI

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais, em conjunto com a AGEI;

XII

prover sítios eletrônicos e a intranet, em articulação com a AGEI, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

XIII

gerir os arquivos de competência da SPGF, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.

Art. 45, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011