Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seccri, competindo- lhe:
I
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV
atuar em parceria com as demais unidades da Seccri, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VI
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal; e
VII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal. Seção III Da Diretoria de Tecnologia e Logística