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Artigo 42, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 42

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem por finalidade garantir eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Seccri, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a elaboração do planejamento global da Seccri, com ênfase nos projetos associados e especiais;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seccri, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

implementar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação, a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Seccri;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

§ 1º

– Cabe à SPGF cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Seccri.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados. (Parágrafo com redação dada pelo art. 103 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.) (Vide alteração citada no art. 26 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.) Seção I Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Art. 42, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011