Artigo 41, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Diretoria de Análise Técnico-Institucional tem por finalidade promover, no âmbito da Subsecretaria de Relações Institucionais, a análise de informações institucionais produzidas por outras unidades da Secretaria, submetidas ao seu exame, para subsidiar a direção superior da Seccri, competindo-lhe:
I
analisar as informações de relevo para o aprimoramento do relacionamento institucional, conforme demanda do Gabinete da Seccri;
II
propor metodologias para o acompanhamento do relacionamento intra e intergovernamental;
III
apoiar o Gabinete da Seccri na execução do plano de aprimoramento do relacionamento institucional; e
IV
propor estratégia de comunicação com as partes envolvidas nos relacionamentos institucionais do Governo.