Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Diretoria de Apoio à Articulação e de Acompanhamento de Processos Especiais tem por finalidade apoiar, no âmbito da Subsecretaria de Relações Institucionais, a implementação dos planos elaborados pela Seccri na área de sua competência e gerenciar os processos especiais identificados pelo Gabinete, competindo-lhe:
I
instruir e autuar os processos especiais de relacionamento institucional, assim identificados pelo Gabinete;
II
apoiar a execução do plano de comunicação da Seccri com as partes envolvidas no relacionamento institucional; e
III
apoiar a execução do plano de cooperação com os demais entes da Federação e a sociedade civil. Subseção III Da Diretoria de Análise Técnico Institucional