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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 40

– A Diretoria de Apoio à Articulação e de Acompanhamento de Processos Especiais tem por finalidade apoiar, no âmbito da Subsecretaria de Relações Institucionais, a implementação dos planos elaborados pela Seccri na área de sua competência e gerenciar os processos especiais identificados pelo Gabinete, competindo-lhe:

I

instruir e autuar os processos especiais de relacionamento institucional, assim identificados pelo Gabinete;

II

apoiar a execução do plano de comunicação da Seccri com as partes envolvidas no relacionamento institucional; e

III

apoiar a execução do plano de cooperação com os demais entes da Federação e a sociedade civil. Subseção III Da Diretoria de Análise Técnico Institucional

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011