Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Seccri tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Auditoria Setorial;
III
Assessoria de Comunicação Social;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação:
a
Núcleo de Tecnologia da Informação;
VI
(Revogado pelo inciso I do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "VI – Assessoria de Apoio Administrativo;"
VII
Assessoria Técnico-Legislativa:
a
Núcleo de Apoio Administrativo;
b
Núcleo de Legística;
c
Núcleo de Elaboração e Análise de Documentos Legislativos;
d
Núcleo de Apoio ao Controle Prévio de Constitucionalidade de Projetos e Proposições;
e
Núcleo de Apoio ao Poder Regulamentar; e
f
Núcleo de Documentação Legislativa;
VIII
Subsecretaria de Casa Civil:
a
Assessoria Técnica; (Alínea com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.637, de 29/10/2014.)
b
(Revogada pelo inciso I do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013) Dispositivo revogado: "b) Núcleo de Autógrafos;"
c
Superintendência Central de Atos, Chancelaria e Memória: 1. Diretoria de Atos; 2. Diretoria de Processos Especiais e Controle; 3. Diretoria de Arquivo, Memória e Registro; e 4. Diretoria de Chancelaria e Apoio a Eventos;
d
Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e de Concessão Cartorial: 1. Diretoria de Cadastro e Gestão Documental; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.637, de 29/10/2014.) 2. Diretoria de Gestão de Pagamento; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 46.637, de 29/10/2014.)
e
Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa; (Alínea acrescentada pelo art. 1º do Decreto nº 46.637, de 29/10/2014.)
IX
Subsecretaria de Relações Institucionais:
a
Assessoria de Relacionamento Institucional: 1. Núcleo de Apoio às Relações Federativas; 2. Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais; 3. Núcleo de Apoio às Relações Estratégicas com a Sociedade Civil; e 4. Núcleo de Apoio às Relações com os Poderes do Estado e Órgãos Essenciais à Justiça;
b
Superintendência de Informações e Análises Técnico-Institucionais: 1. Diretoria de Informações e Pesquisas Institucionais; 2. Diretoria de Apoio à Articulação e de Acompanhamento de Processos Especiais; e 3. Diretoria de Análise Técnico-Institucional;
X
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 2. Diretoria de Recursos Humanos; e 3. Diretoria de Tecnologia e Logística.
§ 1º
– Nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e do art. 29 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, a Assessoria Técnico-Legislativa equipara-se a Subsecretaria de Estado. (Parágrafo renumerado pelo art. 1º do Decreto nº 46.637, de 29/10/2014.)
§ 2º
– Integram ainda a estrutura orgânica complementar da Seccri, subordinados à Subsecretaria de Casa Civil, a que se refere o inciso VIII do caput, os Núcleos de Apoio aos Processos de Consulta Pública e de Autógrafos. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.637, de 29/10/2014.)