Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Diretoria de Informações e Pesquisas Institucionais tem por finalidade buscar, captar e gerenciar informações relativas à sua área de atuação, observadas as diretrizes específicas, competindo-lhe:
I
captar e consolidar informações de interesse para as relações institucionais;
II
produzir relatórios consolidados sobre pesquisas institucionais de sua competência; e
III
organizar e manter a documentação produzida referente às pesquisas de sua competência. Subseção II Da Diretoria de Apoio à Articulação e de Acompanhamento de Processos Especiais