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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 39

– A Diretoria de Informações e Pesquisas Institucionais tem por finalidade buscar, captar e gerenciar informações relativas à sua área de atuação, observadas as diretrizes específicas, competindo-lhe:

I

captar e consolidar informações de interesse para as relações institucionais;

II

produzir relatórios consolidados sobre pesquisas institucionais de sua competência; e

III

organizar e manter a documentação produzida referente às pesquisas de sua competência. Subseção II Da Diretoria de Apoio à Articulação e de Acompanhamento de Processos Especiais

Art. 39, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011