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Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 38

– A Superintendência de Informações e Análises Técnico-Institucionais tem por finalidade gerenciar informações técnico-institucionais, elaborar análises de matérias dessa natureza e apoiar tecnicamente a articulação institucional do Poder Executivo, no âmbito da Subsecretaria de Relações Institucionais, competindo-lhe:

I

obter e analisar informações institucionais solicitadas;

II

apoiar a execução dos planos de comunicação, de cooperação e de gerenciamento no âmbito do relacionamento institucional por meio da proposição de metodologias e estratégias de atuação;

III

instruir e autuar os processos especiais de relacionamento institucional, identificados pelo Gabinete da Seccri;

IV

responsabilizar-se pela consolidação e guarda de informações e pesquisas institucionais, no âmbito da Seccri; e

V

apoiar tecnicamente a articulação institucional, no âmbito de sua competência. Subseção I Da Diretoria de Informações e Pesquisas Institucionais

Art. 38, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011