Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Superintendência de Informações e Análises Técnico-Institucionais tem por finalidade gerenciar informações técnico-institucionais, elaborar análises de matérias dessa natureza e apoiar tecnicamente a articulação institucional do Poder Executivo, no âmbito da Subsecretaria de Relações Institucionais, competindo-lhe:
I
obter e analisar informações institucionais solicitadas;
II
apoiar a execução dos planos de comunicação, de cooperação e de gerenciamento no âmbito do relacionamento institucional por meio da proposição de metodologias e estratégias de atuação;
III
instruir e autuar os processos especiais de relacionamento institucional, identificados pelo Gabinete da Seccri;
IV
responsabilizar-se pela consolidação e guarda de informações e pesquisas institucionais, no âmbito da Seccri; e
V
apoiar tecnicamente a articulação institucional, no âmbito de sua competência. Subseção I Da Diretoria de Informações e Pesquisas Institucionais