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Artigo 37, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 37

– O Núcleo de Apoio às Relações com os Poderes do Estado e Órgãos Essenciais à Justiça tem por finalidade manter sistema de acompanhamento de demandas e diligências dos Poderes do Estado e órgãos essenciais à justiça, segundo diretrizes específicas, e preparar subsídios técnicos destinados à direção superior da Seccri, com vistas ao aprimoramento da interlocução institucional com a ALMG, com o Poder Judiciário, com o Ministério Público, e com os demais órgãos essenciais à justiça, competindo-lhe:

I

prestar subsídios técnicos com vistas à formulação de parcerias institucionais;

II

auxiliar na execução de estratégias de atuação junto aos Poderes do Estado e órgãos essenciais à justiça;

III

auxiliar o Gabinete da Seccri no acompanhamento da agenda institucional junto aos órgãos referidos no caput ; e

IV

assistir o Gabinete da Seccri na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências, no âmbito de sua área de atuação. Seção II Da Superintendência de Informações e Análises Técnico-Institucionais

Art. 37, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011