Artigo 36, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O Núcleo de Apoio às Relações Estratégicas com a Sociedade Civil tem por finalidade apoiar o Poder Executivo na interlocução com as associações e organizações sociais, de acordo com diretrizes estabelecidas pela direção superior da Seccri, competindo-lhe:
I
apoiar, por provocação, a execução da agenda institucional em relação às demandas da sociedade civil;
II
auxiliar a execução de estratégias de atuação junto à sociedade civil;
III
assessorar a direção superior da Seccri, quando solicitado, no relacionamento com entidades e organizações da sociedade civil;
IV
assessorar a ação governamental mediante identificação de riscos e oportunidades relacionados às situações submetidas à sua análise; e
V
assistir ao Gabinete da Seccri na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências, no âmbito de sua competência. Subseção IV Núcleo de Apoio às Relações com os Poderes do Estado e Órgãos Essenciais à Justiça