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Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 36

– O Núcleo de Apoio às Relações Estratégicas com a Sociedade Civil tem por finalidade apoiar o Poder Executivo na interlocução com as associações e organizações sociais, de acordo com diretrizes estabelecidas pela direção superior da Seccri, competindo-lhe:

I

apoiar, por provocação, a execução da agenda institucional em relação às demandas da sociedade civil;

II

auxiliar a execução de estratégias de atuação junto à sociedade civil;

III

assessorar a direção superior da Seccri, quando solicitado, no relacionamento com entidades e organizações da sociedade civil;

IV

assessorar a ação governamental mediante identificação de riscos e oportunidades relacionados às situações submetidas à sua análise; e

V

assistir ao Gabinete da Seccri na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências, no âmbito de sua competência. Subseção IV Núcleo de Apoio às Relações com os Poderes do Estado e Órgãos Essenciais à Justiça

Art. 36, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011