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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 35

– O Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais tem por finalidade assessorar tecnicamente o Poder Executivo na interlocução com os seus órgãos e entidades, de acordo com diretrizes determinadas pela direção superior da Seccri, competindo-lhe:

I

apoiar tecnicamente o Gabinete da Seccri nos processos de colaboração na estruturação de Redes de Governo;

II

prestar suporte técnico à Subsecretaria de Relações Institucionais na formulação de estratégias de atuação integrada no âmbito governamental, em matéria submetida à sua análise;

III

articular-se com os órgãos e entidades estaduais para obtenção de informações relativas a oportunidades e parcerias, com vistas à gestão integrada, quando solicitado pela direção superior da Seccri; e

IV

assistir o Gabinete da Seccri na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências, no âmbito de sua área de atuação. Subseção III Núcleo de Apoio às Relações Estratégicas com a Sociedade Civil

Art. 35, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011