Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais tem por finalidade assessorar tecnicamente o Poder Executivo na interlocução com os seus órgãos e entidades, de acordo com diretrizes determinadas pela direção superior da Seccri, competindo-lhe:
I
apoiar tecnicamente o Gabinete da Seccri nos processos de colaboração na estruturação de Redes de Governo;
II
prestar suporte técnico à Subsecretaria de Relações Institucionais na formulação de estratégias de atuação integrada no âmbito governamental, em matéria submetida à sua análise;
III
articular-se com os órgãos e entidades estaduais para obtenção de informações relativas a oportunidades e parcerias, com vistas à gestão integrada, quando solicitado pela direção superior da Seccri; e
IV
assistir o Gabinete da Seccri na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências, no âmbito de sua área de atuação. Subseção III Núcleo de Apoio às Relações Estratégicas com a Sociedade Civil