JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 34

– O Núcleo de Apoio às Relações Federativas tem por finalidade assessorar, por meio de elementos técnicos, o Poder Executivo na interlocução com a União, com os demais Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios, segundo diretrizes estabelecidas pela direção superior da Seccri, competindo-lhe:

I

apoiar a atuação da Subsecretaria de Relações Institucionais no assessoramento a direção superior da Seccri no que diz respeito à articulação com os órgãos e entidades para a obtenção de informações relativas aos riscos e problemas de relacionamento institucional com os entes federados e com a União, quando assim solicitado;

II

promover estudos e elaborar propostas voltadas para o aperfeiçoamento do federalismo cooperativo, sobre temas submetidos à sua análise;

III

apoiar tecnicamente a articulação com os órgãos e entidades da administração pública estadual em sua interlocução com os demais entes federados e com a União;

IV

apoiar a Subsecretaria de Relações Institucionais no atendimento às demandas da direção superior da Seccri para a articulação do Estado com os demais entes federados e com a União para obtenção de informações de interesse para integração federativa; e

V

apoiar o Gabinete da Seccri mediante a preparação de material informativo para subsidiar encontros, reuniões e audiências, no âmbito de sua área de atuação. Subseção II Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais

Art. 34, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011