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Artigo 33, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 33

– A Assessoria de Relacionamento Institucional tem por finalidade assessorar, no âmbito da Subsecretaria de Relações Institucionais, o Gabinete da Seccri nas atividades de relacionamento institucional do Governo visando à integração dos atores envolvidos e ao alcance dos resultados almejados pela ação governamental, competindo-lhe:

I

prestar subsídios técnicos para o assessoramento da ação governamental mediante identificação de oportunidades de aprimoramento no âmbito do relacionamento institucional, em situações à sua análise;

II

identificar os interesses das partes envolvidas nos projetos e ações governamentais submetidos à sua análise;

III

cooperar na definição de metodologia e estratégias no gerenciamento de riscos afetos ao relacionamento institucional, em situações submetidas à sua análise;

IV

apoiar a direção superior da Seccri na interlocução no âmbito governamental e extragovernamental que auxiliem nas relações institucionais;

V

prestar suporte técnico na formulação de estratégias de Governo, visando à adoção do modelo de gestão transversal de desenvolvimento, orientado pelas diretrizes de colaboração institucional e de intersetorialidade, no âmbito de relacionamentos institucionais, por solicitação da direção superior da Seccri;

VI

prestar suporte técnico, quando solicitado pela direção superior da Seccri, à realização de reuniões que envolvam pauta de integração, no âmbito governamental e extragovernamental;

VII

apoiar no atendimento às consultas e aos requerimentos formulados à Seccri; e

VIII

dar providências às solicitações da direção superior da Seccri. Subseção I Núcleo de Apoio às Relações Federativas

Art. 33, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011