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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 32

– A Subsecretaria de Relações Institucionais tem por finalidade apoiar a relação institucional do Poder Executivo estadual com outras esferas de governo, demais poderes, órgãos essenciais à justiça e a sociedade civil, a partir das diretrizes estabelecidas pela direção superior da Seccri, competindo-lhe:

I

gerenciar informações de relevo para o cumprimento de sua finalidade;

II

auxiliar tecnicamente a direção superior da Seccri nas atividades de articulação institucional do Poder Executivo estadual com outras esferas de governo;

III

subsidiar tecnicamente a direção superior da Seccri com vistas à articulação do Poder Executivo com os demais Poderes do Estado e órgãos essenciais à justiça, com vistas à formulação de parcerias institucionais;

IV

auxiliar na execução de estratégias de atuação junto a outras esferas de governo, demais poderes, órgãos essenciais à justiça e a sociedade civil;

V

apoiar, por provocação da direção superior da Seccri, a execução da agenda institucional em relação às demandas da sociedade civil;

VI

alinhar, por provocação da direção superior da Seccri, os interesses das partes envolvidas em projetos e ações governamentais específicos;

VII

prestar suporte técnico à direção superior da Seccri no apoio a órgãos do Sistema de Controle Interno no relacionamento intragovernamental e na relação institucional com os órgãos de controle externo;

VIII

propor diretrizes de gerenciamento do sistema de suporte ao relacionamento institucional do governo;

IX

cumprir representação da Seccri por designação; e

X

cooperar com a Subsecretaria de Casa Civil no acompanhamento de matéria de interesse do Poder Executivo, no âmbito de sua competência. Seção I Da Assessoria de Relacionamento Institucional

Art. 32, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011