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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 31

– A Diretoria de Gestão de Pagamento tem por finalidade exercer as atividades de apoio relacionadas com a fixação e o pagamento de proventos do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe:

I

controlar, pesquisar e registrar no Sisap, dados e valores de créditos e débitos comprovados mediante títulos ou documentos próprios;

II

cumprir determinações da Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e de decisões judiciais quanto à conferência, controle, cálculo, lançamento e atualização de dados e relatórios;

III

processar os atos de fixação de proventos para publicação;

IV

analisar e responder questões relativas a pagamento junto aos serventuários e à instituição bancária. (Artigo com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 46.637, de 29/10/2014.) Seção V Núcleo de Autógrafos (Seção acrescentada pelo art. 6º do Decreto nº 46.637, de 29/10/2014.)

Art. 31, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011