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Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 30

– A Diretoria de Cadastro e Gestão Documental tem por finalidade executar as atividades de cadastro, protocolo, movimentação e arquivamento de documentos, bem como orientar e executar as atividades relacionadas aos direitos do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe:

I

receber, manter e controlar informações referentes ao histórico laboral do pessoal dos serviços notariais e de registro;

II

controlar e executar as atividades relativas à movimentação de processos e expedientes avulsos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

III

exercer as atividades de classificação, distribuição, gestão, controle e arquivamento de documentos, no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

IV

efetuar contagem de tempo e fornecer documentos ou certidões relativos ao pessoal dos serviços notariais;

V

analisar requerimentos e processar os atos de aposentadoria para publicação. (Artigo com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 46.637, de 29/10/2014.) Subseção II Diretoria de Cadastro, Direitos e Vantagens

Art. 30, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011