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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

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Art. 3º

– Integra a área de competência da Seccri, por vinculação, a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IOMG, criada pela Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011