Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e de Concessão Cartorial tem por finalidade coordenar as atividades relacionadas ao registro e ao controle do histórico laboral, contagem de tempo e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.637, de 29/10/2014.)
I
examinar e emitir pareceres sobre assuntos relacionados à aplicação da legislação específica do pessoal dos serviços notariais e de registro;
II
coordenar o processamento de expedientes relativos ao pagamento de proventos, vantagens e benefícios;
III
promover o fornecimento de certidões, atestados, declarações, resumos de tempo de serviço e documentos afins;
IV
exercer as atividades de apoio relacionadas com o processo de transição do pessoal do foro extrajudicial do regime previdenciário estatutário para o celetista; (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 46.637, de 29/10/2014.)
V
exercer as atividades de apoio relacionadas com a competência do Poder Executivo em matéria de concessão cartorial. Subseção I Diretoria de Concessão Cartorial