JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 28

– A Diretoria de Chancelaria e Apoio a Eventos tem por finalidade apoiar a realização de eventos com a presença do Governador e aqueles articulados pela Seccri e zelar pela obtenção e guarda da chancela dos atos do Governador, competindo-lhe:

I

obter a chancela nos atos de competência do Governador;

II

lavrar os termos de posse das autoridades subordinadas ao Governador;

III

zelar pela guarda dos livros de posse e de registros especiais;

IV

apoiar, no âmbito da Seccri, os eventos com a presença do Governador;

V

prestar apoio técnico à elaboração da agenda institucional de Governo, bem como a adoção das providências técnicas do protocolo dos eventos correspondentes, em articulação com a Secretaria-Geral;

VI

executar atividades de suporte ao Gabinete da Seccri nas medidas atinentes a condecorações e distinções honoríficas;

VII

apoiar os eventos articulados pela Seccri;

VIII

executar atividades de suporte ao Gabinete da Seccri no relacionamento institucional com outras esferas de governo, demais Poderes, Órgãos Essenciais à Justiça e sociedade civil no âmbito de sua competência; e

IX

supervisionar a realização de eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social, e, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e de Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecom da Segov. Seção IV Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e de Concessão Cartorial

Art. 28, VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.682 /2011