Artigo 28, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Diretoria de Chancelaria e Apoio a Eventos tem por finalidade apoiar a realização de eventos com a presença do Governador e aqueles articulados pela Seccri e zelar pela obtenção e guarda da chancela dos atos do Governador, competindo-lhe:
I
obter a chancela nos atos de competência do Governador;
II
lavrar os termos de posse das autoridades subordinadas ao Governador;
III
zelar pela guarda dos livros de posse e de registros especiais;
IV
apoiar, no âmbito da Seccri, os eventos com a presença do Governador;
V
prestar apoio técnico à elaboração da agenda institucional de Governo, bem como a adoção das providências técnicas do protocolo dos eventos correspondentes, em articulação com a Secretaria-Geral;
VI
executar atividades de suporte ao Gabinete da Seccri nas medidas atinentes a condecorações e distinções honoríficas;
VII
apoiar os eventos articulados pela Seccri;
VIII
executar atividades de suporte ao Gabinete da Seccri no relacionamento institucional com outras esferas de governo, demais Poderes, Órgãos Essenciais à Justiça e sociedade civil no âmbito de sua competência; e
IX
supervisionar a realização de eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Assessoria de Comunicação Social, e, se necessário, com a Assessoria de Cerimonial e de Eventos, Assessoria de Imprensa do Governador e unidades da Subsecom da Segov. Seção IV Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e de Concessão Cartorial