Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.682 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Diretoria de Arquivo, Memória e Registro tem por finalidade realizar a gestão dos arquivos dos atos de governo, competindo-lhe:
I
gerir os arquivos dos atos de governo de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; e
II
produzir, organizar e manter as pesquisas e os estudos relativos à memória dos atos de governo. Subseção IV Diretoria de Chancelaria e Apoio a Eventos